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Desenvolvimento Profissional - Educação Profissional Continuada

1 - O que é a Educação Profissional Continuada?

2 - Pontuação

3 - Certidão de regularidade

4 - Consulta: capacitadoras, cursos, pontuação e legislação

5 - Relatório de atividades para Auditores e responsáveis técnicos pelas demonstrações Contábeis

6 - Algumas razões

7 - NBC PG 12 (R2) de 06/12/2016 – Educação Profissional Continuada

8 - NBC PG 12 (R3) de 06/12/2017 – Educação Profissional Continuada

9 - REVISÃO NBC 02 de 12/12/2018 – Educação Profissional Continuada

10 - NBC PG 12 - Vídeos

11 - Perguntas e Respostas

12 - Prestação de Contas EPC - Tutorial



É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos contadores que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes e estão devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); aqueles com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar.

Assim, o auditor e demais contadores integrantes do seu quadro funcional deverão cumprir quantidade mínima de pontos de participação em jornadas culturais, pois a educação continuada do auditor independente além de valorizar o trabalho do contador, melhora a qualidade dos serviços prestados às empresas.



OBSERVAÇÃO - Excepcionalmente, através da Deliberação CFC Nº 55, a pontuação para o Programa de Educação Profissional Continuada para o Exercício de 2020, será de apenas 20 (vinte pontos), sendo que no mínimo 4 (quatro) pontos sejam em aquisição de conhecimento.

Os profissionais referidos no item 4, da NBC PG 12 (R3) devem cumprir, no mínimo, 40 (quarenta) pontos de Educação Profissional Continuada por ano-calendário. (Alterado pela NBC PG 12 (R2)).

No cumprimento da pontuação da Educação Profissional Continuada, o profissional deve observar a diversificação e a adequação das atividades ao seu nível de experiência e atuação profissional.

Na pontuação anual exigida no item 7, no mínimo 8 (oito) pontos devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I, do Anexo II. (Alterado pela NBC PG 12 (R1)).



Clique aqui para emitir sua certidão de regularidade até o exercício de 2017.

Clique aqui para emitir sua certidão de regularidade referente a 2018 em diante.



Requerimento para credenciamento de capacitadora.



Clique aqui para obter o formulário do relatório de atividades 2018.



a) Relevante explosão de conhecimentos.

b) Mudanças constantes e expansão.

c) Aumento da complexidade nas relações empresariais.

d) Avanços tecnológicos.

e) Globalização do comércio.

f) Aumento da especialização.

g) Proliferação de regulamentações transnacionais.

h) Natureza e complexidade dos negócios.



Clique aqui para ver a NBC PG 12 (R2) na íntegra.



Clique aqui para ver a NBC PG 12 (R3) na íntegra.



Clique aqui para ver a REVISÃO NBC 02 na íntegra.



NBC PG 12 - Capacitadoras - Zulmir Ivânio Breda.

NBC PG 12 - Profissionais - Zulmir Ivânio Breda.



Perguntas e Respostas.



Prestação de Contas EPC - Tutorial.




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