youtube twitter facebook
certidão de
regularidade
traço vertical box
guia de
pagamento /
parcelamento
traço vertical box
ouvidoria
traço vertical box
Carta de Serviços ao Usuário
traço vertical box
Anuidade 2020
traço vertical box
Portais
traço vertical box
Portal da Transparência
traço vertical box
logo CRCPR

Institucional - O que é?

O Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, existentes em todos os estados da Federação e Distrito Federal, são entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, criadas por meio do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

O CRC é o Conselho Regional de Contabilidade.

Para tornar-se um profissional habilitado e exercer a profissão Contábil, o interessado após concluir o Curso de Ciências Contábeis e obter aprovação em exame de suficiência (exigido do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da lei nº 12.249/2010), deverá dirigir-se ao CRC de seu estado.

Em nosso país, a profissão regulamentada tem na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A liberdade do exercício profissional não permite que se exerçam em algumas profissões pessoas inabilitadas.

Cabe a união determinar as condições de capacidade para o exercício de profissões que se revestem de caráter de interesse público.

No Brasil, em razão de sua estrutura jurídica, cada profissão regulamentada tem por lei o se exercício fiscalizado por um Conselho.


back


Pesquisa personalizada do CRCPR

<esc> - fechar x <esc> - fechar