O Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, existentes em todos os estados da Federação e Distrito Federal, são entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, criadas por meio do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.
O CRC é o Conselho Regional de Contabilidade.
Para tornar-se um profissional habilitado e exercer a profissão Contábil, o interessado após concluir o Curso de Ciências Contábeis e obter aprovação em exame de suficiência (exigido do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da lei nº 12.249/2010), deverá dirigir-se ao CRC de seu estado.
Em nosso país, a profissão regulamentada tem na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A liberdade do exercício profissional não permite que se exerçam em algumas profissões pessoas inabilitadas.
Cabe a união determinar as condições de capacidade para o exercício de profissões que se revestem de caráter de interesse público.
No Brasil, em razão de sua estrutura jurídica, cada profissão regulamentada tem por lei o se exercício fiscalizado por um Conselho.